Ampliar o rol das penalidades às pessoas que cometem maus tratos aos animais, inclusive imputando a obrigatoriedade de custeio dos gastos dos tratamentos médicos dos animais maltratados aos seus respectivos infratores, são objetivos do Projeto de Lei 0066/2023, relatado pelo deputado estadual Antídio Lunelli (MDB), na Comissão de Turismo e Meio Ambiente da Alesc.
O PL 0066/2023, de autoria do deputado Ivan Naatz (PL), altera o artigo 27 da Lei Estadual 12.854/2003, que instituiu o Código Estadual de Proteção aos Animais. “Para vivermos em uma sociedade ordenada, justa e sustentável, precisamos cuidar também dos nossos animais. Todos maus exemplos precisam ser coibidos e reprimidos com leis rigorosas que penalizem e eduquem os infratores”, destaca Lunelli, relator da matéria.
O encaminhamento favorável à matéria foi dado anteriormente na Comissão de Constituição de Justiça, de Finanças e Tributação e de Trabalho, Administração e Serviço Público. Agora a matéria seguirá para tramitação da Comissão de Proteção, Defesa e Bem-Estar Animal.